Os Exames são realizados em 2 (duas) fases distintas e muito diferentes entre si.
1) Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano (art. 1º, § 2º)
2) O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada (art. 7º, caput).
3) É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB (art. 7º, § 1º).
4) Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres (art. 7º, § 3º).
5) O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame (N.B.: LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DO EXAME), será composto por 02 (duas) provas (art. 11, caput):
6) A primeira é a chamada "prova objetiva", ou seja, testes de múltipla escolha (geralmente com 4 alternativas) e tem caráter eliminatório; nessa fase, não é permitida qualquer consulta. Conterá no máximo 80 (oitenta) questões, sendo exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional, vedado o aproveitamento do resultado nos exames seguintes. Em outras palavras, basta acertar pelo menos 40 (quarenta) questões.
7) A segunda é denominada "prova prático-profissional", permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:
a) redação de peça profissional;
b) questões práticas, sob a forma de situações-problema.
8) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, na prova prático-profissional, nota igual ou superior a 06 (seis) inteiros. Não há arredondamento da nota.
9) Conteúdo das provas do Exame de Ordem:
a) contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional (basicamente: Processo Civil, Processo Penal, Direito Civil, Direito Penal, Direito Comercial, Direito e Processo do Trabalho, Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Administrativo), de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.
b) a prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos, ou seja, pelo menos 12 questões sobre essas matérias.